sexta-feira, 24 de maio de 2013
Vereador denuncia projeto que autoriza a Prolagos despejar esgoto da Região no Rio Una
PROJETO LEVA CÂMARA DE BÚZIOS A SOLICITAR PRESENÇA DE SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E ENVIO DE OFICIO A ALERJ SOLICITANDO AUDIÊNCIA PÚBLICA
O vereador Henrique Gomes na sessão de terça-feira (14) subiu a tribuna e falou de uma pauta que seria votada na manhã de quarta-feira (15) na sessão da Assembleia Legislativa do Rio de janeiro (ALERJ) e que foi encaminhada ao seu gabinete pela deputada Janira Rocha (PSOL) que é contra a ação. O projeto em questão é o de lei 2158/13 que autoriza a Prolagos e ao mesmo tempo outorga um subsidio de R$11.500.000,00 é de autoria do governo estadual que visa obras para que a transposição de esgoto de Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Armação dos Búzios seja remetida ao Rio Una.
Esse projeto gerou protesto na Câmara de Vereadores durante a sessão, pois se trata de mais uma situação de ‘poluição’ direcionada ao Rio Una; e aquela casa já conta com um oficio enviado pela mesa diretora ao INEA de uma possível ação poluidora da Prolagos na Marina e no próprio Una, de esgoto ‘in natura’ que desemboca na Praia da Rasa, denunciada pelo Jornal Primeira Hora, em 2009, e pelo vereador Leandro Pereira.
O vereador Lorran Silveira, ainda na sessão, tratou de acelerar um requerimento de sua autoria que estava protocolado na Câmara que solicitava a presença do secretário municipal de Meio Ambiente Carlos Alberto Muniz para discutir essa temática. O que chamou a atenção dos presentes na sessão foi porque na audiência para discutir o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) acontecido no dia 29 de março naquela casa legislativa, esse assunto não foi comentado pela SERENCO; empresa contratada pelo INEA para consultoria no plano e o secretário Muniz, presente também na audiência, pareceu também não saber desse fato.
Procurado pela equipe do PH o secretário Muniz disse que não está a par da situação, mas que somaria esforços a fim de contribuir nessa discussão – disse.
Henrique Gomes finalizando o seu tempo na Tribuna ainda descreveu outra situação que deixou parte da assistência que estava na Sessão em alerta.
- Infelizmente nossos deputados Janio Mendes e Paulo Melo vão votar a favor desse projeto – disse o vereador
Na sessão de quinta-feira (16) os vereadores aprovaram encaminhamento a Alerj solicitando uma Audiência Pública em Búzios para discutir esse tema, já com a notícia de que o projeto havia sido aprovado no Legislativo Estadual no dia anterior.
-Eles devem vir aqui para que possamos discutir essa situação. Se hoje esse esgoto é destinado a Lagoa de Araruama e está sendo transferido para o Rio Una, no mínimo, o que se percebe é que estão somente mudando um problema de local, agora mais perto de Búzios – disse o vereador Messias Carvalho.
Na manhã de sexta-feira, dada a importância da situação, a Comissão de Saneamento Ambiental da Alerj através da sua presidente, deputada Aspásia Camargo enviou email para a Câmara respondendo a solicitação dos vereadores e solicitando a sessão do plenário daquela Casa de Leis para a realização da Audiência Pública para o dia 27 de maio as 10h00 visando discutir o Projeto de Lei 2158/13.
Colaborador: Guilherme Barcellos - Jornal Primeira hora 18/05/2013 - Edição nº 1519
quarta-feira, 15 de maio de 2013
PL de autoria do Governador ameça praias de Búzios!
O vereador Henrique Gomes, utilizou a tribuna livre , na última sessão ( 14/05/13) para alertar a sociedade buziana sobre a gravidade da PL de autoria do Governador Sergio Cabral que autoriza e outorga de subsídio pelo Estado na concessão pública dos serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgotos de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, e distribuição de água potável para o município de Arraial do Cabo.
O vereador chamou atenção de todos quanto a finalidade deste subsídio, que está explicito no Inciso I no 1º§ do Art 1º que trata sobre as finalidades: "A transposição dos
efluentes das estações de tratamento de esgotos de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa de Araruama
para o Rio UNA;". O Rio Una como é de conhecimento de todos tem sua foz na PRAIA RASA. Henrique Gomes definiu essa PL como COVARDIA com a cidade de Armação dos Búzios, e que a "carência" de representatividade da cidade na ALERJ facilita esse ato covarde com Búzios, e que com isso a praia Rasa corre o risco de ficar, com situação semelhante a da Praia do Siqueira em Cabo Frio-RJ. Henrique ainda aproveitou para fazer um apelo ao vereador que tem o direito de protocolo sobre o requerimento que solicita a presença do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Pesca, o Sr. Carlos Alberto Muniz, na Câmara Municipal para explicações a população sobre o tema, o mais rápido possível.
Localização do Rio Una:
I - Localização
O rio Una tem como formador o rio Godinho, que nasce em Araruama com o nome de córrego do Poço, próximo a Via Lagos. A nascente é no morro de Igarapiapunha, com pouco mais 130m de altitude. O trecho inicial, na zona de colinas, o rio Una recebe pela margem direita os rios Conceição e o Carijó, que no seu trajeto passa pela vila de São Vicente. Pouco depois da confluência com o Carijó, o Una ingressa na baixada e segue por 23 km até atingir a foz. Seu curso ao longo da baixada é uma sucessão de quatro retas até a estrada RJ 106. Neste ponto, ao norte de Tamoios, e daí em diante o canal faz um trajeto em formato de meia lua até desaguar na praia de Rasa, dentro de propriedade da Marinha, a 5 km ao norte da ponta do Pai Vitório.
PROJETO DE LEI Nº
2158/2013
EMENTA:
AUTORIZA A OUTORGA DE SUBSÍDIO PELO ESTADO NA
CONCESSÃO PÚBLICA DOS SERVIÇOS E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO,
AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E TRATAMENTO DE
ESGOTOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CABO FRIO, IGUABA
GRANDE E SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
POTÁVEL PARA O MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de subsídio, no valor de R$
11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), na concessão pública
dos serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos
sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgotos de
Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, e
distribuição de água potável para o município de Arraial do Cabo.
§1º O subsídio tem por finalidade:
I – A transposição dos efluentes das estações de tratamento de
esgotos de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa de Araruama para
o Rio UNA;
II – A implantação de infraestrutura de coleta e transporte de
esgotos na localidade de Geribá, município de Armação dos Búzios,
contribuindo assim para a preservação ambiental, saúde da população e
atividade turística da região, conforme previsões do Pacto de Saneamento.
§2º O subsídio não importará em lucro à concessionária, visando,
exclusivamente, assegurar a justa remuneração da concessionária pelos
investimentos adicionais, e a modicidade da tarifa para o usuário.
Art. 2º O subsídio será repassado à concessionária em 07 (sete)
parcelas anuais após a conclusão das obras, estando a concessionária
obrigada a apresentar relatório completo de todos os investimentos
realizados, comprovando a efetiva funcionalidade das obras, antes de ser
formalizado o repasse do subsídio.
§1º O valor de cada parcela será estabelecido pela Agência
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro –
AGENERSA, de forma que atenda à união dos preceitos de retorno do capital
investido.
§2º O Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA,
se obriga a disponibilizar os recursos financeiros necessários à quitação
dos investimentos, no total de 7 (sete) parcelas anuais.
§3º O investimento para transposição dos efluentes das estações
de tratamento de esgotos de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa
de Araruama para o Rio UNA, bem como para implantação de infraestrutura
de coleta de esgotos em Geribá, Armação dos Búzios, não poderá
representar ônus aos consumidores nem poderá ser objeto de revisão
tarifária.
§4º As despesas suportadas para a operação dos sistemas serão
objeto de revisão tarifária depois de concluída a obra.
Art. 3º As despesas do Estado para concessão de outorga de
subsídio correrão a conta das dotações orçamentárias do Fundo Estadual de
Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM, conforme
Deliberações Executivas nº 272/08, 287/10 e 297/11 que poderão ser
suplementadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM 15 /2013
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o
incluso projeto de lei que “AUTORIZA A OUTORGA DE SUBSÍDIO PELO ESTADO NA
CONCESSÃO PÚBLICA DOS SERVIÇOS E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO,
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E
TRATAMENTO DE ESGOTOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SÃO
PEDRO DA ALDEIA, E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PARA O MUNICÍPIO DE ARRAIAL
DO CABO".
No âmbito do Programa Pacto pelo Saneamento, instituído através do
Decreto nº 42.930/11, o referido subsídio tem por objetivo viabilizar a
transposição dos efluentes das estações de tratamento de esgotos de Iguaba
Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa de Araruama para o Rio UNA, e a
implantação de infraestrutura de coleta e transporte de esgotos na
localidade de Geribá, município de Armação dos Búzios, contribuindo assim
para a preservação ambiental, saúde da população e atividade turística da
região.
A proposta, da mesma forma, busca atender aos termos do art. 11 da
Lei nº 2.831/97, que dispõe que “a possibilidade de outorga de subsídio
dependerá de prévia autorização legislativa”.
Os serviços dos quais trata o projeto de lei em análise são hoje
objeto de contrato de concessão no qual figuram como contratante o Estado
do Rio de Janeiro e os municípios de Armação do Búzios, Cabo Frio, Iguaba
Grande, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo e como contratada a
Concessionária Prolagos S.A.
Ocorre que em função da necessidade de manter o equilíbrio financeiro
do contrato e diante da possibilidade de repassar à tarifa o montante dos
investimentos necessários à implantação das infraestruturas supracitadas
faz-se necessário que o Estado subsidie as referidas obras.
Vale mencionar, por oportuno, que as intervenções propostas foram
previstas nas Deliberações Executivas do FECAM nº 272/08, 287/10 e 297/11
(Programa de Recuperação Ambiental da Lagoa de Araruama).
De acordo com a minuta do terceiro termo aditivo ao contrato de
concessão, caberá ao Estado arcar com os recursos financeiros necessários à
quitação dos investimentos realizados pela concessionária, em sete parcelas
anuais, em conformidade com o estabelecido pela Agência Reguladora de
Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA.
Há que se ressaltar, ademais, que a Lagoa de Araruama e o município
de Búzios estão enquadrados em no mínimo dois dos requisitos elencados no
art. 5º do Decreto nº 42.930/11 para priorização de ações no âmbito do
Pacto pelo Saneamento, a saber: aglomerado urbano ou cidade situada em
destinos turísticos consagrados; e municípios que já possuam projeto básico
ou executivo de engenharia que se enquadre em um dos subprogramas do Pacto.
Desta forma, diante da necessidade supramencionada e da possibilidade
jurídica do Estado subsidiar a execução das obras, se revela indispensável
a autorização legislativa a fim de viabilizar o subsídio à concessão e,
consequentemente, a realização das obras, refletindo assim na qualidade
ambiental e na saúde da população.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço
às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais com a colaboração
dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo
o regime de urgência previsto no art.114 da Constituição do Estado.
SÉRGIO CABRAL
Governador
EMENTA:
AUTORIZA A OUTORGA DE SUBSÍDIO PELO ESTADO NA
CONCESSÃO PÚBLICA DOS SERVIÇOS E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO,
AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E TRATAMENTO DE
ESGOTOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CABO FRIO, IGUABA
GRANDE E SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
POTÁVEL PARA O MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de subsídio, no valor de R$
11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), na concessão pública
dos serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos
sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgotos de
Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, e
distribuição de água potável para o município de Arraial do Cabo.
§1º O subsídio tem por finalidade:
I – A transposição dos efluentes das estações de tratamento de
esgotos de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa de Araruama para
o Rio UNA;
II – A implantação de infraestrutura de coleta e transporte de
esgotos na localidade de Geribá, município de Armação dos Búzios,
contribuindo assim para a preservação ambiental, saúde da população e
atividade turística da região, conforme previsões do Pacto de Saneamento.
§2º O subsídio não importará em lucro à concessionária, visando,
exclusivamente, assegurar a justa remuneração da concessionária pelos
investimentos adicionais, e a modicidade da tarifa para o usuário.
Art. 2º O subsídio será repassado à concessionária em 07 (sete)
parcelas anuais após a conclusão das obras, estando a concessionária
obrigada a apresentar relatório completo de todos os investimentos
realizados, comprovando a efetiva funcionalidade das obras, antes de ser
formalizado o repasse do subsídio.
§1º O valor de cada parcela será estabelecido pela Agência
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro –
AGENERSA, de forma que atenda à união dos preceitos de retorno do capital
investido.
§2º O Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA,
se obriga a disponibilizar os recursos financeiros necessários à quitação
dos investimentos, no total de 7 (sete) parcelas anuais.
§3º O investimento para transposição dos efluentes das estações
de tratamento de esgotos de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa
de Araruama para o Rio UNA, bem como para implantação de infraestrutura
de coleta de esgotos em Geribá, Armação dos Búzios, não poderá
representar ônus aos consumidores nem poderá ser objeto de revisão
tarifária.
§4º As despesas suportadas para a operação dos sistemas serão
objeto de revisão tarifária depois de concluída a obra.
Art. 3º As despesas do Estado para concessão de outorga de
subsídio correrão a conta das dotações orçamentárias do Fundo Estadual de
Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM, conforme
Deliberações Executivas nº 272/08, 287/10 e 297/11 que poderão ser
suplementadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM 15 /2013
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o
incluso projeto de lei que “AUTORIZA A OUTORGA DE SUBSÍDIO PELO ESTADO NA
CONCESSÃO PÚBLICA DOS SERVIÇOS E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO,
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E
TRATAMENTO DE ESGOTOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SÃO
PEDRO DA ALDEIA, E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PARA O MUNICÍPIO DE ARRAIAL
DO CABO".
No âmbito do Programa Pacto pelo Saneamento, instituído através do
Decreto nº 42.930/11, o referido subsídio tem por objetivo viabilizar a
transposição dos efluentes das estações de tratamento de esgotos de Iguaba
Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa de Araruama para o Rio UNA, e a
implantação de infraestrutura de coleta e transporte de esgotos na
localidade de Geribá, município de Armação dos Búzios, contribuindo assim
para a preservação ambiental, saúde da população e atividade turística da
região.
A proposta, da mesma forma, busca atender aos termos do art. 11 da
Lei nº 2.831/97, que dispõe que “a possibilidade de outorga de subsídio
dependerá de prévia autorização legislativa”.
Os serviços dos quais trata o projeto de lei em análise são hoje
objeto de contrato de concessão no qual figuram como contratante o Estado
do Rio de Janeiro e os municípios de Armação do Búzios, Cabo Frio, Iguaba
Grande, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo e como contratada a
Concessionária Prolagos S.A.
Ocorre que em função da necessidade de manter o equilíbrio financeiro
do contrato e diante da possibilidade de repassar à tarifa o montante dos
investimentos necessários à implantação das infraestruturas supracitadas
faz-se necessário que o Estado subsidie as referidas obras.
Vale mencionar, por oportuno, que as intervenções propostas foram
previstas nas Deliberações Executivas do FECAM nº 272/08, 287/10 e 297/11
(Programa de Recuperação Ambiental da Lagoa de Araruama).
De acordo com a minuta do terceiro termo aditivo ao contrato de
concessão, caberá ao Estado arcar com os recursos financeiros necessários à
quitação dos investimentos realizados pela concessionária, em sete parcelas
anuais, em conformidade com o estabelecido pela Agência Reguladora de
Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA.
Há que se ressaltar, ademais, que a Lagoa de Araruama e o município
de Búzios estão enquadrados em no mínimo dois dos requisitos elencados no
art. 5º do Decreto nº 42.930/11 para priorização de ações no âmbito do
Pacto pelo Saneamento, a saber: aglomerado urbano ou cidade situada em
destinos turísticos consagrados; e municípios que já possuam projeto básico
ou executivo de engenharia que se enquadre em um dos subprogramas do Pacto.
Desta forma, diante da necessidade supramencionada e da possibilidade
jurídica do Estado subsidiar a execução das obras, se revela indispensável
a autorização legislativa a fim de viabilizar o subsídio à concessão e,
consequentemente, a realização das obras, refletindo assim na qualidade
ambiental e na saúde da população.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço
às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais com a colaboração
dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo
o regime de urgência previsto no art.114 da Constituição do Estado.
SÉRGIO CABRAL
Governador
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Reivindincação atendida!!!
A limpeza da ciclovia na RJ 102, no trecho entre o bairro de Baia Formosa e Pórtico, foi realizada após o vereador Henrique Gomes denunciar o seu estado de abandono. A voz rouca das ruas ecoou através da tribuna, graças as reivindicações dos moradores e a sensibilidade do Edil. Segundo Henrique, dignidade e respeito devem ser proporcionadas aos munícipes, e quando se trata em garantir o direito de ir e vir da população, o trabalho entre o Legislativo e o Executivo deve ser em conjunto, com o objetivo de se alcançar o melhor para nossa cidade.
A voz rouca das ruas, na pessoa do Vereador Henrique Gomes,
agradece o atendimento.
Pedestre pode caminhar tranquilamente agora.
segunda-feira, 25 de março de 2013
Estrada que liga Búzios a Cabo Frio, em estado de abandono!
O descaso e a omissão é grande ao que se refere a ciclovia da estrada que liga Búzios a Cabo Frio, dificultando, o que deveria ser simples, o transito de pedestres e ciclistas no trecho do pórtico ao bairro de Baia Formosa. O descaso é tão grande, que a vegetação já está alcançando a altura das placas de sinalização ao longo da via, o que pode causar acidentes. A vegetação está se tornado obstáculos no caminho de ciclistas e pedestres, além disso, transeuntes temem pela segurança, a alta vegetação beira estrada, é um ótimo esconderijo para marginais. Na última sessão, 21/03/2013, o vereador Henrique Gomes, denunciou na tribuna livre, a situação de abandono que se encontra o trecho e afirmou que quando se trata de vidas em risco, o problema não pode ser transferido de competências e que o município não pode se omitir a essa situação deplorável, em que se encontra a estrada e o presente risco que ela apresenta aos os que utilizam da ciclovia.
quarta-feira, 20 de março de 2013
Cobertura da Quadra Poliesportiva de Cem Braças
Na última sessão ordinária, 19/03/2013, foi aprovado por unanimidade, a indicação do vereador Henrique Gomes,que propõe ao executivo municipal a implantação de cobertura na quadra poliesportiva, na praça José Paraíba em Cem Braças. Segundo o Vereador, é de suma importância a preposição para a população do bairro de Cem Braças, que possibilitará aos moradores, principalmente os jovens, a prática de atividade esportivas independente dos intemperes do clima, livrando desta maneira os jovens da ociosidade. Após uma conversa com moradores do bairro, e com atletas amadores, está, foi uma das principais reivindicações que motivou o vereador a fazer a referida indicação.
sexta-feira, 15 de março de 2013
Alô, Alô Secretaria de Serviços Públicos!
Recebemos a denúncia de moradores da Rua da Linguiça, de que há vários dias a prefeitura não faz o recolhimento de galhos e folhas, oriundos de podas realizadas pela Ampla , obstruindo desta maneira as calçadas. Segundo, denúncia de moradores, os galhos já estão no mesmo lugar há dias, e vários pedidos foram encaminhados a secretaria competente, contudo, não foram atendidos!
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