quarta-feira, 15 de maio de 2013

PL de autoria do Governador ameça praias de Búzios!



        O vereador Henrique Gomes, utilizou a tribuna livre , na última sessão ( 14/05/13) para alertar a sociedade buziana sobre a gravidade da PL de autoria do Governador Sergio Cabral que autoriza e outorga de subsídio pelo Estado na concessão pública dos serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgotos de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, e distribuição de água potável para o município de Arraial do Cabo. 
         O vereador chamou atenção de todos quanto a finalidade deste subsídio, que está explicito no Inciso I no 1º§ do Art 1º que trata sobre as finalidades: "A  transposição dos efluentes das estações de tratamento de  esgotos de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa de Araruama para   o Rio UNA;". O Rio Una como é de conhecimento de todos tem sua foz na PRAIA RASA. Henrique Gomes definiu essa PL como COVARDIA com a cidade de Armação dos Búzios, e que a "carência" de representatividade da cidade na ALERJ facilita esse ato covarde com Búzios, e que com isso a praia Rasa  corre o risco de ficar, com situação semelhante a da Praia do Siqueira em Cabo Frio-RJ. Henrique ainda aproveitou para fazer um apelo ao vereador que tem o direito de protocolo sobre o requerimento que solicita a presença do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Pesca, o Sr. Carlos Alberto Muniz, na Câmara Municipal para explicações a população sobre o tema, o mais rápido possível. 


Localização do Rio Una:

I - Localização
O rio Una tem como formador o rio Godinho, que nasce em Araruama com o nome de córrego do Poço, próximo a Via Lagos. A nascente é no morro de Igarapiapunha, com pouco mais 130m de altitude. O trecho inicial, na zona de colinas, o rio Una recebe pela margem direita os rios Conceição e o Carijó, que no seu trajeto passa pela vila de São Vicente. Pouco depois da confluência com o Carijó, o Una ingressa na baixada e segue por 23 km até atingir a foz. Seu curso ao longo da baixada é uma sucessão de quatro retas até a estrada RJ 106. Neste ponto, ao norte de Tamoios, e daí em diante o canal faz um trajeto em formato de meia lua até desaguar na praia de Rasa, dentro de propriedade da Marinha, a 5 km ao norte da ponta do Pai Vitório.





PROJETO DE LEI Nº 2158/2013
                EMENTA:
                                                                       
                AUTORIZA  A  OUTORGA  DE  SUBSÍDIO  PELO  ESTADO  NA
                CONCESSÃO PÚBLICA DOS SERVIÇOS E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO,
                AMPLIAÇÃO,  MANUTENÇÃO  E  OPERAÇÃO  DOS  SISTEMAS  DE
                ABASTECIMENTO  DE  ÁGUA,  DE  COLETA  E  TRATAMENTO DE
                ESGOTOS  DE  ARMAÇÃO  DOS  BÚZIOS,  CABO  FRIO, IGUABA
                GRANDE  E  SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
                POTÁVEL PARA O MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO           
                                                                       


      Autor(es):  PODER EXECUTIVO


      A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                                                  RESOLVE:
          Art.  1º  Fica  autorizada  a outorga de subsídio, no valor de R$
  11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), na concessão pública
  dos serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos
  sistemas  de  abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgotos de
  Armação  dos  Búzios,  Cabo  Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, e
  distribuição de água potável para o município de Arraial do Cabo.
          §1º O subsídio tem por finalidade:
          I  –  A  transposição dos efluentes das estações de tratamento de
  esgotos de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa de Araruama para
  o Rio UNA;
          II  –  A  implantação de infraestrutura de coleta e transporte de
  esgotos  na  localidade  de  Geribá,  município  de  Armação  dos Búzios,
  contribuindo  assim  para  a  preservação ambiental, saúde da população e
  atividade turística da região, conforme previsões do Pacto de Saneamento.
          §2º  O subsídio não importará em lucro à concessionária, visando,
  exclusivamente,  assegurar  a  justa  remuneração da concessionária pelos
  investimentos adicionais, e a modicidade da tarifa para o usuário.

          Art.  2º  O subsídio será repassado à concessionária em 07 (sete)
  parcelas  anuais  após  a  conclusão  das obras, estando a concessionária
  obrigada  a  apresentar  relatório  completo  de  todos  os investimentos
  realizados,  comprovando a efetiva funcionalidade das obras, antes de ser
  formalizado o repasse do subsídio.
          §1º  O  valor  de  cada  parcela  será  estabelecido pela Agência
  Reguladora  de  Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro –
  AGENERSA, de forma que atenda à união dos preceitos de retorno do capital
  investido.
          §2º O Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA,
  se obriga a disponibilizar os recursos financeiros necessários à quitação
  dos investimentos, no total de 7 (sete) parcelas anuais.
          §3º  O  investimento para transposição dos efluentes das estações
  de tratamento de esgotos de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa
  de  Araruama  para o Rio UNA, bem como para implantação de infraestrutura
  de  coleta  de  esgotos  em  Geribá,  Armação  dos  Búzios,  não  poderá
  representar  ônus  aos  consumidores  nem  poderá  ser  objeto de revisão
  tarifária.
          §4º  As  despesas  suportadas  para a operação dos sistemas serão
  objeto de revisão tarifária depois de concluída a obra.

          Art.  3º  As  despesas  do  Estado  para  concessão de outorga de
  subsídio correrão a conta das dotações orçamentárias do Fundo Estadual de
  Conservação  Ambiental  e  Desenvolvimento  Urbano  –  FECAM,  conforme
  Deliberações  Executivas  nº  272/08,  287/10  e  297/11  que poderão ser
  suplementadas.

          Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Rio de Janeiro, 18 de abril  de 2013

                                    SÉRGIO CABRAL
                                    Governador


                                  JUSTIFICATIVA

MENSAGEM 15 /2013
  Rio de Janeiro, 18  de abril de 2013

EXCELENTÍSSIMOS  SENHORES  PRESIDENTE  E  DEMAIS  MEMBROS  DA  ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Tenho  a  honra  de  submeter  à  deliberação de Vossas Excelências o
incluso  projeto  de lei que “AUTORIZA A OUTORGA DE SUBSÍDIO PELO ESTADO NA
CONCESSÃO  PÚBLICA  DOS  SERVIÇOS  E  OBRAS  DE  IMPLANTAÇÃO,  AMPLIAÇÃO,
MANUTENÇÃO  E  OPERAÇÃO  DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E
TRATAMENTO DE ESGOTOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SÃO
PEDRO DA ALDEIA, E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PARA O MUNICÍPIO DE ARRAIAL
DO CABO".
    No  âmbito  do  Programa Pacto pelo Saneamento, instituído através do
Decreto  nº  42.930/11,  o  referido subsídio tem por objetivo viabilizar a
transposição  dos efluentes das estações de tratamento de esgotos de Iguaba
Grande  e  São  Pedro  da  Aldeia, da Lagoa de Araruama para o Rio UNA, e a
implantação  de  infraestrutura  de  coleta  e  transporte  de  esgotos  na
localidade  de  Geribá, município de Armação dos Búzios, contribuindo assim
para  a  preservação ambiental, saúde da população e atividade turística da
região.
    A  proposta,  da  mesma forma, busca atender aos termos do art. 11 da
Lei  nº  2.831/97,  que  dispõe que “a possibilidade de outorga de subsídio
dependerá de prévia autorização legislativa”.
    Os  serviços  dos  quais  trata  o projeto de lei em análise são hoje
objeto  de  contrato de concessão no qual figuram como contratante o Estado
do  Rio  de Janeiro e os municípios de Armação do Búzios, Cabo Frio, Iguaba
Grande,  São  Pedro  da  Aldeia  e  Arraial  do  Cabo  e  como contratada a
Concessionária Prolagos S.A.
    Ocorre que em função da necessidade de manter o equilíbrio financeiro
do  contrato  e diante da possibilidade de repassar à tarifa o montante dos
investimentos  necessários  à  implantação das infraestruturas supracitadas
faz-se necessário que o Estado subsidie as referidas obras.
    Vale  mencionar,  por  oportuno,  que as intervenções propostas foram
previstas  nas  Deliberações Executivas do FECAM nº 272/08, 287/10 e 297/11
(Programa de Recuperação Ambiental da Lagoa de Araruama).
    De  acordo  com  a  minuta  do  terceiro termo aditivo ao contrato de
concessão, caberá ao Estado arcar com os recursos financeiros necessários à
quitação dos investimentos realizados pela concessionária, em sete parcelas
anuais,  em  conformidade  com  o  estabelecido  pela Agência Reguladora de
Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA.
    Há  que  se ressaltar, ademais, que a Lagoa de Araruama e o município
de  Búzios  estão enquadrados em no mínimo dois dos requisitos elencados no
art.  5º  do  Decreto  nº  42.930/11 para priorização de ações no âmbito do
Pacto  pelo  Saneamento,  a  saber:  aglomerado urbano ou cidade situada em
destinos turísticos consagrados; e municípios que já possuam projeto básico
ou executivo de engenharia que se enquadre em um dos subprogramas do Pacto.
    Desta forma, diante da necessidade supramencionada e da possibilidade
jurídica  do Estado subsidiar a execução das obras, se revela indispensável
a  autorização  legislativa  a  fim de viabilizar o subsídio à concessão e,
consequentemente,  a  realização  das  obras, refletindo assim na qualidade
ambiental e na saúde da população.
    Ao  ensejo  e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço
às  Vossas  Excelências  e  certo de contar, uma vez mais com a colaboração
dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo
o regime de urgência previsto no art.114 da Constituição do Estado.


                              SÉRGIO CABRAL
                                Governador


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